O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu nesta quinta-feira (29) negar pedido de suspensão da novidade regra que permite a renovação automática da Carteira Pátrio de Habilitação (CNH) para motoristas que não foram multados nos últimos doze meses.

Na decisão, Dino aponta que a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfico (Abrapsit), entidade que recorreu ao STF, não tem legitimidade jurídica para questionar a Medida Provisória 1.327 de 2025, que passou a prever a medida.
A associação criticou a adoção do cadastro de bons condutores para dispensar motoristas da realização de exames de orientação física e mental para renovação do documento.
O ministro também decidiu não explorar a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela entidade.
“Comportar-se a legitimação extraordinária da Abrapsit significa atribuir-lhe a representação em raciocínio de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados, fazendo instaurar um processo coletivo em que a maioria dos membros do grupo, categoria ou classe estariam sendo, potencialmente, representados por quem defende interesses não coincidentes ou até contrários aos seus”, decidiu Dino.
A renovação automática da CNH para bons condutores entrou em vigor no início deste mês. Segundo o Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 motoristas. Tapume de R$ 226 milhões foram economizados pelos condutores. O montante inclui os valores que seriam pagos em exames e taxas.



