O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federalista (STF) favorável ao programa de escolas cívico-militares do estado de São Paulo, afirmando ser irregular somente o pagamento de extra previsto aos policiais militares que atuem nas instituições de ensino.

Para Gonet, o cláusula da lei que cria uma novidade indemnização financeira aos policiais que atuem porquê monitores ou na gestão das escolas é inconstitucional, por não ter indicado natividade de custeio para o gasto criado nem apresentado estimativas de impacto financeiro.
Pela legislação, policiais inativos podem lucrar até R$ 6 milénio de indemnização pelo trabalho de monitoria em tempo integral, valor que pode ser maior para funções de gestão.
Em relação às escolas cívico-militares em si, Gonet repetiu a opinião que já havia oferecido em relação a programas de outros estados, porquê do Paraná, e afirmou que a legislação paulista não viola a Constituição ou as leis ao prever a atuação da Polícia Militar dentro das escolas estaduais e municipais de São Paulo.
“Do cotejo das normas impugnadas, infere-se não ter o legislador paulista instituído regras sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de treino das atividades docentes, que caracterize invasão do campo constitucionalmente afeto à União, relativo à edição de leis sobre diretrizes e bases da ensino vernáculo”, escreveu o procurador-geral.
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Gonet observou ainda que a legislação prevê que o programa somente será adotado por cada escola depois consulta à comunidade escolar, não havendo uma imposição por segmento do Estado.
A revelação foi enviada ao Supremo na última terça-feira (27), no contexto de uma ação ocasião pelo PSOL em maio de 2024. O processo tramita sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O parecer da Procuradoria-Universal da República (PGR) diverge do da Advocacia-Universal da União (AGU), que se manifestou contrária à constitucionalidade do programa de escolas cívico-militares em São Paulo.
Para a AGU, a legislação paulista invade a conhecimento do exclusiva da União para legislar sobre ensino, pois institui “padrão educacional que extrapola os parâmetros definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Instrução Vernáculo”. O órgão também argumenta que a atividades de militares em unidades da ensino básica é incompatível com a finalidade das instituições militares.
Não há prazo definido para que o tema vá a julgamento pelo plenário do Supremo.



