Receita desmente novo imposto para todos os aluguéis por temporada

Agência Brasil
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A Receita Federalista desmentiu na noite desta quarta-feira (28) a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a remunerar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a asserção é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.

A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que cria o novo sistema de impostos sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Taxa sobre Bens e Serviços (CBS), no protótipo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.

Segundo a Receita, a LC 227/2026, sancionada há duas semanas e que conclui a regulamentação da reforma tributária, não trata de cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, porquê chegou a ser divulgado.

Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, de contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à hotelaria quando o locador for tributário regular do IBS/CBS. No caso de pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 milénio, valor que será revisto anualmente pelo Índice Vernáculo de Preços ao Consumidor Extenso (IPCA).

Quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito exclusivamente ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita afirma que a regra foi desenhada justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobrança indevida.

Transição

Outro ponto realçado é que a reforma prevê um período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada de 2027 a 2033. Dessa forma, os efeitos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.

No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, a fardo do IBS/CBS terá redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o mercê é menor, mas, segundo a Receita, não chega aos percentuais elevados que vêm sendo divulgados.

Para grandes proprietários, aqueles com muitos imóveis e subida renda, a tributação também será amenizada por mecanismos porquê alíquota reduzida, cobrança exclusivamente sobre valores supra de R$ 600 por imóvel, possibilidade de desalento de custos com manutenção e reforma, além de cashback (restituição de impostos) para inquilinos de baixa renda.

Ajustes

A Receita ressalta ainda que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica, diminuindo as hipóteses de enquadramento porquê tributário e tornando as regras mais favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis por temporada.

A LC 227/2026, esclareceu o Fisco, favoreceu as pessoas físicas que alugam imóveis, diminuindo as hipóteses em que elas são enquadradas porquê contribuintes da CBS e do IBS. A lei complementar também tornou mais clara a emprego do redutor social para contribuintes de baixa renda, especificando que o mercê será aplicado mensalmente e não reduzirá direitos.

Segundo o Fisco, a reforma procura simplificar o sistema, reduzir distorções e diminuir a fardo sobre aluguéis de menor valor. “A teoria de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, destaca a nota.



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