‘Roubei porque tinha fome’ diz mãe de 5 filhos presa por roubar refrigerante e miojo

Por Redação Deixe um comentário 4 min de leitura
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Foto: Arquivo

A justiça de São Paulo negou o pedido de liberdade de uma mulher de 41 anos presa acusada de furtar um refrigerante de 600ml, dois pacotes de macarrão instantâneo (miojo) e um pacote de suco em pó em um supermercado na zona sul da capital paulista.

A mulher, que é mãe de cinco filhos de 2, 3, 6, 8 e 16 anos foi flagrada dentro da loja e, depois de ser perseguida pelos policiais, ela alegou que “roubou porque estava com fome”.

O caso ocorreu em 29 de setembro. Os produtos totalizavam R$ 21,69. Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, a mulher teria caído e ferido a testa durante a tentativa de fuga, e foi levada ao hospital antes de ser encaminhada à delegacia.

Ela foi mantida presa depois de audiência de custódia na Justiça de São Paulo após ter a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público, sob a alegação de que ela já tinha outras passagens pelo mesmo crime.

Já a Defensoria Pública do Estado de São Paulo fez o incurso com pedido para relaxamento da prisão da mulher. O defensor público argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a ilegalidade da prisão de pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a própria fome, conhecido nos tribunais como “furto famélico” ou “insignificante”.

“O Código Penal considera em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Num país que as pessoas passam fome não se pode prender uma acusada por furtar alimentos para a sua alimentação, lembrando que a indiciada possui 5 filhos menores de idade”, disse ao portal G1

No entanto, a juíza Luciana Menezes Scorza, atendeu o pedido do Ministério Público e manteve a prisão como preventiva.

“A conduta da autuada é de acentuada reprovabilidade, eis que estava a praticar o crime patrimonial. Mesmo levando-se em conta os efeitos da crise sanitária, a medida é a mais adequada para garantir a ordem pública, porquanto, em liberdade, a indiciada a coloca em risco, agravando o quadro de instabilidade que há no país. O momento impõe maior rigor na custódia cautelar, pois a população está fragilizada no interior de suas residências, devendo ser protegidas pelos poderes públicos e pelo Poder Judiciário contra aqueles que, ao invés de se recolherem, vão às ruas com a finalidade única de delinquir”, sentenciou.

O pedido da promotora Celeste Leite, do Ministério Público, diz que a “folha de antecedentes evidencia que a denunciada faz do crime seu meio de vida e de que em liberdade, fatalmente voltará a delinquir”, escreveu.

Embora tenha negado a liberdade para a mulher, a juíza determinou que o exame de corpo de delito fosse feito para verificar se o ferimento na testa da mulher é resultado da fuga do local, ou foi provocado por violência policial dos agentes que efetuaram a prisão.

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