O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou nesta segunda-feira (22), a redução das tarifas cobradas nas praças de pedágio pelas concessionárias Caminhos do Paraná e Viapar. O pedido foi feito por procuradores da Operação Integração I e II, desmembramento da Lava Jato.
As reduções são de 25,77% para a Caminhos do Paraná e 19,02% para a Viapar, e correspondem à soma de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes que, para o Ministério Público Federal (MPF), serviram como forma de pagamento de propina a agentes públicos.
A redução nas tarifas só deve ocorrer a partir da data em que as concessionárias forem intimadas, porém, a determinação do TRF4 ainda cabe recurso.
IRREGULARIDADES NOS ADITIVOS
Na primeira fase da operação Integração, que teve foco nas irregularidades da concessionária Econorte, foram presos Nelson Leal Jr., ex-diretor do DER, e Hélio Ogama, ex-diretor da Econorte. Atualmente colaboradores da Justiça, ambos confessaram que a elaboração dos aditivos ocorria em um contexto de pagamento de propinas.
Já na segunda fase da operação Integração, o aprofundamento das investigações levou à prisão de dirigentes de outras concessionárias e também de João Chiminazzo Neto, então diretor da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias/Regional Paraná, que promoviam a arrecadação de dinheiro vivo junto às empresas de pedágio para, posteriormente, realizar pagamentos de propinas a agentes públicos incumbidos de fiscalizar as concessões, tanto no DER como na Agência Reguladora do Paraná (Agepar).
Vigorando o esquema de pagamento de vantagens indevidas no DER, em 2000 e 2002, o estado do Paraná firmou aditivos contratuais com todas as seis concessionárias. Esses aditivos foram objeto de dezenas de ações judiciais, especialmente porque reduziram investimentos e elevaram as tarifas em detrimento dos usuários. Em 2012, análise de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades nesses aditivos.
O valor do dano causado pelas concessionárias é bilionário. Com o pedido de danos morais coletivos, o valor da causa somente nas duas ACPs propostas pelo MPF ultrapassou R$ 7 bilhões.
Com informações do MPF