Câmara afrouxa Lei Cidade Limpa, mas veta painéis em prédios

Alterações permitem que marcas nacionais sigam padrão visual, mas rejeitou painéis de LED em edifícios.

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Londrina continuará com paredões vazios e cinzentosFoto: Domingos Peixoto

A Câmara Municipal de Londrina aprovou em segundo turno na tarde desta terça-feira (29) o projeto que flexibiliza as regras da Lei Cidade Limpa, instituída em 2010. O objetivo da lei, que era coibir poluição visual, afastou investimentos da cidade e suprimiu painéis e outdoors em Londrina. Até o mobiliário urbano foi retirado, com o fim de bancas e relógios de rua.

Além do texto original encaminhado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), foi aprovada uma emenda parlamentar e rejeitadas outras três.

Uma dessas emendas foi apresentada pelos vereadores Matheus Thum (PP) e Giovani Mattos (PSC) e dispunha sobre o uso de paredões dos prédios para instalação de painéis de LED e outdoors iluminados. A maioria dos vereadores rejeitou a proposta, mantendo o impedimento e dessa forma incentivando que os paredões sejam apenas fachadas vazias e cinzentas, na contramão do que acontece em cidades como Brasília e Curitiba por exemplo.

Por outro lado, a proposta que foi aprovada afrouxa as regras, hoje rígidas, e permite que marcas nacionais sigam seu padrão visual. Um exemplo do que foi banido era a placa do “M” do McDonalds, que com a sansão das mudanças poderá voltar.

Entre outras mudanças, o PL passa a permitir anúncios indicativos (aqueles que apenas identificam, no próprio local, o estabelecimento) em muros, seja por meio de pintura ou de placas que não avancem mais de 15 centímetros, desde que o muro seja de propriedade do estabelecimento ou exista autorização por escrito do proprietário.

Segundo o Executivo, há muitos estabelecimentos recuados, cujos anúncios indicativos ficam prejudicados para visualização do público externo.

Outros, ainda, que são completamente fechados por muro, sendo que uma placa ou pintura no muro poderia facilitar a identificação do local. 

O projeto também aumenta a área máxima total do anúncio indicativo de 30% para 45% da medida linear da testada (largura) do imóvel e permite a colocação de faixas, banners e bandeiras publicitárias no recuo do estabelecimento e na fachada – neste último caso, desde que respeitado o limite de 45%.

Após votar contrariamente ao projeto, a vereadora Lenir de Assis (PT), que também atuava como parlamentar na época em que a Lei Cidade Limpa foi aprovada, afirmou que as restrições publicitárias adotadas por Londrina foram importantes e que as alterações previstas no projeto causarão disparidades entre o pequeno e o grande comerciante.

“Um das grandes queixas na época da lei eram as disparidades das condições do pequeno estabelecimento em relação às grandes marcas multinacionais. Agora volta toda aquela situação, perde o bolso dos pequenos e a beleza da nossa cidade”, disse. Além de Lenir de Assis, votaram contra o PL a vereadora Jessicão (PP) e o vereador Roberto Fú (PDT).

O vereador Giovani Mattos (PSC), por sua vez, manifestou-se a favor da proposta e disse que o projeto vem justamente ajudar os pequenos comerciantes, ao permitir que explorem melhor a fachada reduzida de seus estabelecimentos.

Participaram da sessão para tirar dúvidas dos vereadores o presidente da Comissão de Estudos Para Alteração da Lei Cidade Limpa da CMTU, Lucas Fugiwara Ribeiro; e o diretor de Operações da CMTU, Álvaro do Nascimento Marcos.

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