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STJD define punições para envolvidos em confusão no jogo Corinthians x Flamengo no Brasileirão

Após julgamento, ficou determinado a suspensão de Carlos Alcaraz por 4 jogos, Yuri Alberto e Cacá em 2 e Emiliano Días somente em uma partida

Thiago Lima - Redator
Danilo Fernandes / Meu Timão

Na manhã desta sexta-feira (18) o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou os envolvidos da confusão no fim do jogo da 25° rodada do Campeonato Brasileiro entre Corinthians e Flamengo, que resultou em 4 expulsões.

Entre os envolvidos do Corinthians estavam Fabinho Soldado, Diretor executivo do clube, Emíliano Díaz, auxiliar técnico, Yuri Alberto e Cacá, além dos gandulas Thiago Rezetti e Alessandro da Silva. Pelo Rubro-Negro, apenas o jogador Carlos Alcaraz foi denunciado.

Yuri Alberto e Carlos Alcaraz foram julgados no mesmo artigo (254-A) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que denuncia agressões. Na súmula o árbitro Ramon Abatti Abel colocou que o atacante corintiano foi expulso após “desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, com base nisso a maioria votou em 2 jogos de suspesão para Yuri.

O meio-campo argentino teve uma punição mais pesada, pegando 4 jogos de suspensão, após ser denunciado por “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

Expulso por proferir palavras ofensivas ao árbitro, Emíliano Díaz foi julgado em base do artigo 258 – assumir conduta contrária à disciplina ou ética do esporte – e pegou pena mínima, de apenas um jogo.

Cacá que enforcou Carlos Alcaraz na confusão, foi julgado em cima do artigo 250, que julga ações desleais e hostis, e foi denunciado por “empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”. O zagueiro assim como o Yuri Alberto ficará de fora de 2 jogos por suspensão.

Já o diretor executivo Fabinho Soldado foi julgado por desrespeito à arbitragem, Ramon Abatti Abel citou que o Fabinho gritou “Para de picar o jogo” na porta do vestiário durante o intervalo. O diretor pegou a pena mínima de 15 dias de suspensão.

Thiago Rezetti foi julgado no artigo 258, de acordo com a súmula o gandula “retardou” o recomeço do jogo, com isso ele ficará 20 dias suspenso. Já Alessandro da Silva, também denunciado no artigo 258, por “retardar o reinício de jogo, murchando a bola que estava em sua posse” igualmente ficará 20 dias fora dos jogos.

Além das suspensões os clubes terão que arcar com multas impostas pelo STJD, ambos os times foram punidos por uma multa no valor de 5 mil reais por base do artigo 257 do CBJD, que pune a participação de rixa, conflito ou tumulto. Também sofreram uma multa de 3 mil por atrasar o reinicio do jogo em 3 minutos.

Fora essas multas, o Corinthians terá que pagar uma multa de 5 mil pelas ações dos gandulas.

Vale ressaltar que esse julgamento não influencia em nada o confronto dos times pela Copa do Brasil nesse domingo, considerando que as suspensões serão compridas no Campeonato Brasileiro.

Com isso, veja todas punições após o julgamento:

Carlos Alcaraz: 4 jogos

Cacá: 2 jogos

Yuri Alberto: 2 jogos

Emíliano Díaz: 1 jogo

Fabiano Soldado: 15 dias

Thiago Mazzeti: 20 dias

Alessandro da Silva: 20 dias

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