Um golpe envolvendo motoristas de Uber e dois ocupantes no carro tem sido relatado em algumas regiões. Nesse esquema, o motorista chega ao local de embarque com outra pessoa no veículo, alegando estar ensinando o passageiro a ser motorista de aplicativo. Algumas pessoas relataram que a segunda pessoa no carro tenta persuadi-las a pagar em dinheiro ou a compartilhar informações pessoais, o que pode levar a fraudes e, em casos piores, sequestro.
Nos últimos anos, golpes envolvendo aplicativos de transporte tornaram-se um problema crescente no Brasil, refletindo o avanço da criminalidade digital. A Polícia Civil de São Paulo alertou para fraudes praticadas por falsos motoristas, especialmente em locais de grande movimento, como aeroportos e hospitais.
Embora não existam registros oficiais sobre o golpe do Uber com dois ocupantes, relatos nas redes sociais indicam um aumento de casos em que motoristas aparecem acompanhados. De acordo com um levantamento da Transunion, em 2022, houve um crescimento de 20% nas tentativas de fraude, sendo que cerca de 27% da população entrevistada relatou já ter sido alvo de algum tipo de golpe online.
Casos relatados
A digital influencer Kelly Moreira, do TikTok, lê relatos de golpe que seus seguidores sofreram para alertar outras pessoas, iniciando o tópico na internet e deixando o assunto em voga. Kelly conta que a seguidora quase foi coagida a entrar no carro com os dois motoristas, só pararam de insistir quando cancelou a viagem. Na viagem seguinte, o motorista alertou que eles escolhem vítimas mulheres.
A empreendedora Beatriz Gama, dona de uma loja de roupas, passou por uma situação diferente. No aplicativo, a corrida ia ser realizada por uma mulher, mas apareceram dois homens, alegando que era a esposa que estava cadastrada e que estava doente. Mesmo assim, ela aceitou a corrida e teve sorte de não serem dois golpistas, porque chegou no destino em segurança.
Outra internauta, Eduarda de Santana, relatou no X (antigo Twitter) que também passou pela situação. Ela alerta: “Se vocês chamarem um carro e aparecer um motorista com acompanhante alegando que é treinador, não entrem!”. Como forma de fugir do golpe, ela dispensou o motorista e foi para o estabelecimento mais próximo iniciar outra corrida no aplicativo.
Recomendações de segurança
Uma dica ao usar o app é solicitar um código de segurança para confirmar a viagem, o chamado U-Código. A ferramenta consiste em quatro números aleatórios que aparecem na tela após a solicitação de uma corrida. A sequência deve ser informada ao motorista parceiro imediatamente após o embarque, para ele iniciar o trajeto com segurança. Para utilizar o recurso, acesse “Conta”, “Configurações” e “Confira sua viagem”. Em seguida, selecione a opção “Use o código para confirmar as viagens”.
Além disso, o que se pode fazer para evitar o golpe seria: conferir a foto do motorista no aplicativo, usar a opção de compartilhar a viagem com alguém e priorizar corridas em lugares movimentados e bem iluminados para evitar situações perigosas.
O perfil oficial da Polícia Civil de Santa Catarina publicou no Instagram dicas de como ficar atento diante da situação:
– Nunca aceite uma carona de um motorista desconhecido sem confirmar os dados no aplicativo;
– Desconfie se houver mais de uma pessoa no veículo e eles alegarem que o outro está “aprendendo”;
– Não entre em pânico, se você desconfiar, sempre tente pedir ajuda ou acione a polícia.
Se você ou alguém que conhece foi vítima desse golpe, é possível registrar uma ocorrência na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do seu estado.
Consequências legais
Os golpistas que praticam fraudes em aplicativos de transporte podem ser enquadrados em diferentes crimes, dependendo da abordagem utilizada. No Brasil, algumas das possíveis consequências legais incluem:
– Estelionato (Art. 171 do Código Penal): se os criminosos induzem a vítima a pagar valores indevidos ou fornecer informações pessoais para aplicar golpes financeiros, podem ser punidos com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa;
– Extorsão (Art. 158 do Código Penal): se houver ameaça ou coação para que a vítima entregue dinheiro ou bens, a pena pode variar de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
– Sequestro relâmpago (Art. 159 do Código Penal): caso os criminosos mantenham a vítima em cárcere para obter vantagens financeiras, a pena pode ser de 8 a 15 anos de reclusão.
– Crime contra o consumidor: se houver falsificação de identidade para enganar passageiros, pode haver responsabilização com base no Código de Defesa do Consumidor.
Além das punições individuais, a Uber pode ser responsabilizada civilmente caso não tome medidas adequadas para proteger os usuários. Isso significa que as vítimas podem buscar indenização por danos morais e materiais.
O que diz a Uber?
A Uber ainda não divulgou um comunicado oficial sobre esse golpe específico. No entanto, a empresa recomenda que os passageiros sigam algumas medidas de segurança, como verificar as informações do motorista e do veículo antes de entrar no carro, além de reportar qualquer comportamento suspeito pelo aplicativo.