No início de março de 2020, em face do surgimento de risco de pandemia mundial frente ao coronavírus (COVID-19) foi decretada situação de emergência internacional o que acarretou o fechamento de toda a atividade econômica não essencial, com base no Decreto do Estado do Paraná nº 4.318/2020 e Lei Federal 13.979/2020.
Assim, os comerciantes e prestadores de serviço de modo geral foram as atividades econômicas mais afetadas pela determinação de fechamento (lockdown) pelas autoridades públicas, impactando a vida de milhões de brasileiros. Foram impostas medidas de isolamento social que acarretaram diversas adaptações no mercado de trabalho (home office) e nas empresas (redução da jornada de trabalho) que reduziram diretamente a capacidade econômica dos empresários e dos trabalhadores. As consequências dessas medidas estão sendo sentidas pela população e ainda terão reflexos econômicos por muitos meses no Brasil.
Com a redução da renda ou até mesmo a perda do emprego, tem-se que é necessário adaptar o orçamento doméstico a nova realidade, até mesmo as pequenas e médias empresas que conseguiram suportar esse período de crise tiveram sua receita drasticamente reduzida. Nesse sentido, é necessário buscar formas legais sejam administrativas ou judiciais de reduzir as parcelas do financiamento que passaram a pesar no bolso do consumidor ou a impactar o orçamento da empresa. Uma alternativa fácil e rápida é a portabilidade do financiamento imobiliário e/ou do empréstimo bancário.
Esse mecanismo regulamentado pelo Banco Central do Brasil está atraindo pessoas que financiaram casas, apartamentos e terrenos, e buscam por taxas e condições mais acessíveis. Essa transação pode acontecer em diversas modalidades de empréstimos, inclusive financiamentos que possuem alienação fiduciária.
Assim, a portabilidade permite que o consumidor possa trocar a instituição financeira com a qual ele possui uma dívida. Dados do Banco Central mostram que esse tipo de solicitação cresceu mais de 200% no ano de 2019.
Um ponto importante do processo de portabilidade, é que a transação é isenta de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), tornando os custos da operação reduzidos
De acordo com a regulamentação nº 3.401/2006, emitida pelo Banco Central, o processo de portabilidade de financiamentos e empréstimos não pode ser cobrado do cliente. A gratuidade é válida em todas as modalidades, inclusive para questões imobiliárias.
Porém, é comum que algumas instituições financeiras tentem cobrar pelo processo. Por isso, é necessário se atentar as cláusulas do contrato e sempre que se sentir lesado o consumidor pode acionar o Procon para uma denúncia.
Os prazos de solicitação da portabilidade de financiamentos imobiliários podem variar de acordo com a instituição financeira, bem como as regras sobre a portabilidade, mas de modo em geral a transação ocorre em 10 dias.
O interessante nesse mecanismo é que o consumidor passa a ter o direito de optar por outra instituição financeira que lhe ofereça por exemplo uma taxa de juros menor, com parcelas mensais mais atraentes e que cabem no seu bolso.
**
Advogada Ana Paula Barroso é especialista em direito empresarial. Formada pela UEL em 1999 está inscrita sob a OAB número 29.484.