Corte de luz por falta de pagamento está autorizado a partir de 01 de agosto

Por Redação Deixe um comentário 3 min de leitura
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As distribuidoras poderão voltar a cortar a energia de consumidores que deixarem de pagar suas contas a partir de 1º de agosto. Apenas usuários enquadrados no programa Tarifa Social, destinado a famílias de baixa renda, terão o fornecimento mantido até o fim do ano mesmo que não consigam arcar com as faturas. A decisão é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com a declaração da pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Aneel havia aprovado, temporariamente, a proibição de cortes por falta de pagamento entre 24 de março e 31 de julho para todos os consumidores. Esse foi o período mais crítico da pandemia, quando diversos municípios e Estados adotaram medidas de isolamento social.

Relatora do processo, a diretora Elisa Bastos Silva reconheceu que as dificuldades econômicas e financeiras da população em razão da pandemia continuam, mas ponderou que a principal ferramenta das concessionárias de distribuição para evitar a inadimplência é o corte do fornecimento. A Aneel manteve também o direito das distribuidoras de cobrar taxa de religação após a regularização da situação de inadimplência.

Silva disse ainda que já existem políticas públicas para atender a população mais vulnerável, como o auxílio emergencial. Ainda assim, a Aneel aceitou estender a suspensão de cortes para as 9 5 milhões de famílias de baixa renda enquadradas no programa Tarifa Social até 31 de dezembro – período de vigência do decreto de calamidade pública.

As distribuidoras deverão mandar aviso aos consumidores sobre a retomada dos cortes de fornecimento. A diretora lembrou, porém, que as empresas deverão cumprir uma nova lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que proíbe o desligamento de serviços públicos nas sexta-feiras, sábados, domingos, feriados e no dia anterior ao feriado.

A agência decidiu ainda que as empresas devem retomar, a partir de 1º de agosto, o atendimento telefônico humano e também o atendimento físico nas lojas presenciais, caso não haja impedimento determinado pelas autoridades locais. Nos primeiros meses da pandemia, as concessionárias puderam manter apenas atendimentos digitais, por telefone e internet.

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