Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná declarou inconstitucional a lei estadual que vedava a instauração de procedimento de investigação baseado em declarações, denúncias e outros expedientes anônimos. Isto afasta qualquer possibilidade de contestação de um procedimento investigativo do Ministério Público (MP) do Paraná que tem como base uma denúncia anônima.
A decisão acolhe pedido do Núcleo de Controle de Constitucionalidade da Procuradora-Geral de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
Diante de uma denúncia anônima, o MP sustenta que deve-se instaurar procedimento administrativo para apuração de procedência e veracidade das informações e, constatada a autenticidade, deve-se adotar as providências cabíveis. O ministério ressalta que jamais deve-se arquivar documentos e informações com fundamento no anonimato, já que é necessário ao menos um “exame prévio de sua verossimilhança”.
A ADI foi ajuizada em face da lei estadual. O intuito é garantir que investigações com base em denúncias anônimas não possam ser contestadas judicialmente com base na Lei Estadual nº 15.790, de 5 de março de 2008, que vedava nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a instauração de procedimento com base em declaração apócrifa, sob a justificativa de que teria como base a Constituição Federal (artigo 5º, inciso IV – “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”).