Divulgar blitz nas redes sociais é crime de atentado à segurança

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Blitz
Foto: Divulgação / PMPR

Informar a realização de blitz através das redes sociais pode ser considerado crime de atentado à segurança, segundo o código penal que em seu artigo 265 dispõe sobre o assunto.

Em Londrina a prática tem se tornado comum, principalmente por meio de grupos no WhatsApp, onde a divulgação de blitz está sendo monitorada pela polícia para a punição dos responsáveis.

A informação é da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SESP-PR), que faz a apuração também em outras cidades.

No ano passado, um jovem foi preso no Espírito Santo por criar grupos destinados exclusivamente a isso.

A divulgação de blitz pode informar criminosos transportando drogas ou a foragidos da justiça, sobre a presença dos policiais. Isso consequentemente contribui para o aumento da violência.

Na mesma proporção, quem repassa a informação sobre as blitzes na cidade também pode ser punido pelo mesmo artigo e responder criminalmente.

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