Ex-prefeito de Umuarama tem que devolver R$ 1,5 milhão ao município

Por Derick Fernandes Deixe um comentário 3 min de leitura
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DIÁRIO 24H
UMUARAMA

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contratações realizadas entre o município de Umuarama, na região noroeste, e a Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná (Norospar) entre 2005 e 2006, de responsabilidade do ex-prefeito Luiz Renato Ribeiro de Azevedo (gestão 2005-2008). Em razão da decisão, o TCE-PR aplicou ao ex-gestor multas que somam R$ 7.980,32 e determinou que ele devolva R$ 1.548.165,45 ao cofre municipal.

DEVOLUÇÕES

Azevedo deve restituir R$ 116.400,00 ao erário em razão de acréscimo injustificado de 21,56% em relação ao contrato anterior; R$ 310.00,000 devido ao reajuste sem motivação de 24,68% no contrato; R$ 41.843,38 pelos adiantamentos realizados na execução do contrato; R$ 1.027.800,74 em função de pagamentos realizados em duplicidade; e R$ 52.121,33 por valores recolhidos indevidamente ao Fundo de Saúde do Município, no período de janeiro de 2004 a julho de 2005, a título de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

MULTAS

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, aplicou sete multas ao ex-gestor, no valor de R$ 725,48 cada, devido à ligação entre agentes públicos e sócios da Norospar, o que viola os princípios da impessoalidade e moralidade; à ausência de previsão orçamentária para despesas; ao pagamento por serviços em desacordo com o previsto em contrato; à celebração do termo aditivo nº 1/2006 sem as assinaturas necessárias, ou seja, sem prévia aprovação da autoridade competente.

Mais duas multas, no valor de R$ 1.450,98 cada uma, foram aplicadas ao responsável devido à sua falta de planejamento e à fixação de pagamento mensal em lugar do pagamento por serviço prestado, em desrespeito aos princípios da economicidade e eficiência.

As sanções aplicadas ao ex-prefeito estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 25 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar em 10 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4488/17 na edição nº 1.712 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).T

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Derick Fernandes é jornalista profissional (MTB 10968/PR) e editor-chefe do Portal i24.
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