Ex-vereador Roberto Aciolli é condenado a devolver dinheiro público desviado

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CURITIBA, PR
Diário do Estado, com TCE

Cerca de 14 ex-vereadores de Curitiba, entre eles o ex-deputado Roberto Aciolli foram condenados pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) a devolver cerca de R$ 73,8 milhões desviados do dinheiro público. A julgar recursos de revista, o Pleno do TCE vem mantendo decisões da Primeira Câmara da corte que determinaram a devolução dos valores, desviados entre os anos de 2006 e 2011.

Entre as sessões de 25 de agosto e 13 de outubro, os conselheiros rejeitaram sete recursos de ex-vereadores, servidores do Legislativo e empresários condenados ao ressarcimento de valores e multas, por gastos ilegais em publicidade e divulgação institucional da CMC naquele período.

Em 57 processos de tomada de contas julgados entre junho de 2015 e abril deste ano, a Primeira Câmara do TCE-PR aplicou sanções as que somam aproximadamente R$ 73,8 milhões, entre devolução de recursos (R$ 35,1 milhões) e multas (R$ 38,7 milhões). O objetivo das sanções é recompor o tesouro municipal. Os sete recursos de revista já julgados pelo Pleno foram relatados pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão. Há outros recursos em trâmite no Tribunal contra as decisões da Primeira Câmara.

Auditoria do TCE-PR comprovou irregularidades nos repasses de R$ 34 milhões realizados pela CMC às agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia entre 2006 e 2011. Os contratos foram assinados pelo ex-vereador João Cláudio Derosso, presidente da Câmara naquele período. A auditoria foi desmembrada em tomadas de contas extraordinárias, para apuração aprofundada e mais rápida das 84 irregularidades comprovadas em 5.297 atos de pagamento, efetuados em favor de 302 empresas subcontratadas.

Promoção pessoal

A auditoria confirmou o uso de dinheiro público para bancar promoção pessoal do presidente da Câmara e de outros vereadores daquela época, inclusive durante o período eleitoral de 2008, prática que ofende o artigo 37 da Constituição Federal. Em boa parte dos repasses, faltou comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados pelas empresas contratadas. Em outros, ficou evidenciada a cobrança em duplicidade por publicações. Muitas das empresas subcontratadas tinham como donos ou sócios os próprios vereadores, seus parentes ou assessores comissionados.

Na avaliação do relator dos processos, conselheiro Ivens Linhares, a conduta dos parlamentares foi grave. Na qualidade de agentes políticos, valeram-se de posição privilegiada e utilizaram-se de agência intermediária para desobedecer, em benefício próprio, as proibições à participação indireta na execução de serviços junto ao órgão a que estavam vinculados, em ofensa aos princípios da boa-fé, da impessoalidade e da moralidade administrativa, afirmou o vice-presidente do TCE-PR nos votos que proferiu.

INIDÔNEOS

Nos processos julgados, o TCE-PR responsabilizou, pela devolução de recursos, 14 vereadores daquele período, nos casos em que ficou comprovado o uso de dinheiro público para promoção pessoal. Além de Derosso e de Roberto Aciolli, os vereadores do período responsabilizados por ressarcimento e penalizados com multas são: Algaci Ormário Túlio, Ângelo Batista, Francisco Garcez, João Luiz Cordeiro, José Maria Alves Pereira, Joacir Roberto Hinça, Júlio Sobota, Luiz Ernesto Alves Pereira, Mário Celso Cunha, Pedro Paulo Costa, Sérgio Ribeiro, Tito Zeglin e Valdenir Dielle Dias.

A base legal para as multas é a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2015). No Artigo 87, estão previstas as multas por desrespeito à Lei de Licitações (Lei nº8.666/93) e à Lei do Orçamento Público (Lei nº4.320/64). O artigo 89 estabelece multas proporcionais ao dano causado ao patrimônio público, entre 10% e 30%.

Além da devolução de dinheiro e das multas, Derosso, os servidores da Câmara envolvidos nos repasses, as empresas beneficiadas e seus sócios foram declarados inidôneos pelo TCE-PR. Em relação às pessoas, a punição as torna inabilitadas para o exercício de cargo em comissão no serviço público por cinco anos. Já as empresas não poderão contratar com a administração pública por igual período.

O parlamentar e os servidores terão os nomes incluídos no cadastro de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR, se as decisões foram mantidas após o julgamento dos recursos cabíveis. Cópias de cada decisão foram encaminhadas à Receita Federal e ao Ministério Público Estadual do Paraná, com a sugestão de que sejam anexadas aos processos judiciais em curso que apuram desvios de dinheiro na Câmara de Curitiba.

O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Coordenadoria de Execuções do TCE-PR (Coex), no momento do trânsito em julgado do processo. Isso ocorrerá quando não forem mais possíveis recursos na esfera administrativa do Tribunal. Os acórdãos são publicados no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Processos nº:833410/15, 833424/15, 833470/15, 833488/15, 871347/15, 876551/15 e 34119/16

Acórdão nº:4224/16, 4654/16 4327/16, 4552/16, 4553/16, 4448/16 – Tribunal Pleno

Assunto:Recurso de Revista

Entidade:Câmara Municipal de Curitiba

Interessados:João Cláudio Derosso e outros

Relator:Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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