Um homem desempregado procurou a Justiça para readequar o valor da pensão alimentícia paga a um de seus filhos durante a pandemia. Segundo informações do processo, atualmente, o autor da ação recebe apenas o Auxílio Emergencial de R$ 600 (benefício financeiro pago pelo Governo Federal como forma de enfrentar a crise causada pela COVID-19). Porém, o montante é insuficiente para custear a verba alimentar devida ao menor, fixada em 33% do salário mínimo, e as demais despesas do pai da criança.
Em 1º Grau, o pedido urgente foi negado. Segundo a decisão, o requerente não provou que sofreu diminuição expressiva de seus rendimentos no período de pandemia. Diante disso, o autor da ação recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Na quinta-feira (30/7), o pedido liminar foi concedido: enquanto perdurar a pandemia da COVID-19, o valor da pensão será de 15% do salário mínimo. “Parece-me claro (…) que o fato de o agravante ser garçom, profissão afetada de maneira abrupta pela pandemia do coronavirus, aliado ao fato de que obteve o auxílio emergencial, sem existir qualquer outro indicativo no processo a respeito dos rendimentos do alimentante (…) autoriza a conclusão de que, neste momento, é possível a redução da verba paga”, fundamentou o Juiz Substituto em 2º Grau atuante na 12ª Câmara Cível.