A pedido do Ministério Público do Paraná, em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Primeiro de Maio, foi decretada a indisponibilidade de bens de cinco vereadores, incluindo o atual presidente do Legislativo, de três ex-vereadores e do assessor jurídico da Câmara.
Na ação, todos são suspeitos de enriquecimento ilícito em razão de pagamentos por comparecimento a 159 sessões extraordinárias do Legislativo Municipal nos últimos cinco anos, contrariando proibição imposta pela Emenda Constitucional 50/2006.
Segundo apurado pelo MPPR, o assessor jurídico teve participação direta nos pagamentos irregulares, possibilitados a partir de seus pareceres nos respectivos procedimentos administrativos, o que caracterizou “omissão acerca de questões fáticas e jurídicas”.
Ele e o presidente da Câmara, que deram causa e autorização aos pagamentos, tiveram decretado o maior bloqueio de recursos: R$ 232.851,60 (solidariamente), total do prejuízo causado ao erário municipal. Já os vereadores e ex-vereadores tiveram bens bloqueados individuais com base nos valores que receberam irregularmente, com totais que variam de R$ 11.84,34 a R$ 36.579,43.
O MP-PR requer que todos sejam obrigados a pagar multa de três vezes o valor do acréscimo patrimonial. Ou seja, o equivalente a R$ 698.554,80. Pede também a condenação por improbidade administrativa, que inclui perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos.