Justiça manda Guaratuba revogar decreto que ‘interdita’ praias

Por Derick Fernandes Deixe um comentário 2 min de leitura
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O desembargador José Maurício Pinto de Almeida, da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), mandou a Prefeitura de Guaratuba, no litoral do Paraná, suspender a proibição do acesso às praias, rios e baía, em vigor por meio de decreto desde 4 de abril. A decisão é desta terça (14).

Para o desembargador, a medida “transcendeu a necessidade real do município, impingindo a seus cidadãos coação na liberdade de ir e vir sem qualquer respaldo legal ou científico para tanto”; Em seu despacho ele ainda continua: “Não há fundamento legal ou constitucional para a proibição por tempo indeterminado de acesso, trânsito e permanência em todas as praias, faixas de areia, calçadões, baía e rios do município de Guaratuba, no contexto das medidas de emergência de saúde pública”, escreve.

O desembargador afirma ainda que a competência para legislar sobre praias é da União. “Não se pode, indiscriminadamente, constranger o indivíduo por meio de ações descoordenadas às provenientes da esfera superior de governo”, diz em trecho da decisão. A ação foi proposta por um morador da cidade.

O prefeito de Guaratuba, Roberto Justus (DEM), afirmou que vai recorrer e que vai conseguir reverter a decisão “muito rapidamente”. “Não vamos abaixar a guarda”, disse ele

As Prefeituras de Pontal do Paraná e Matinhos também interditaram as praias durante a pandemia de coronavírus.

*Bem Paraná

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Derick Fernandes é jornalista profissional (MTB 10968/PR) e editor-chefe do Portal i24.
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