A Justiça estadual negou a reabertura de espaços voltados à prática de tênis e beach tennis em Curitiba. O pedido liminar foi feito pela Federação Paranaense de Tênis, que questionou o Decreto Municipal 810/2020.
De acordo com a Federação, a prática de tênis e beach tennis é realizada em espaços amplos, sem contato entre os praticantes e sem a possibilidade de aglomeração. No entanto, a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba observou que as determinações do Decreto Municipal não são abusivas ou ilegais, e foram impostas para combater a pandemia da COVID-19.
A magistrada assim observou em sua decisão: “Por mais que a impetrante argumente que a prática de tênis ou beach tennis não provocaria aglomeração, é certo que se trata de um esporte não individual que inevitavelmente implicaria contato com outras pessoas. Além disso, é fato notório que as academias e centros desportivos são apontados como um dos principais locais de contágio, pela grande circulação de pessoas, tempo de permanência e assim por diante”.