A liminar saiu agora há pouco e deve ser cumprida. De acordo com o juiz Ronaldo Piazzalunga, da 3ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho, a lei 7.783 de 28 de junho de 1989, em seu artigo 10, inciso “V” definiu o transporte coletivo como atividade essencial e fixou que “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” (art. 10).
A liminar acabou gerando confusão na porta da garagem da Grande Londrina, já que alguns motoristas tentavam cumprir a ordem e outros impediam a saída dos ônibus desejando seguir com a paralisação.
Nesta sexta-feira (5), começa a ExpoLodrina, um grande evento que vai movimentar toda a cidade. Ainda segundo a liminar, por causa do grande fluxo de visitantes e de trabalhadores temporários que são contratados
para o evento, vai haver uma grande demanda pelo transporte público e o evento é extremamente relevante para economia da região.
Por isso, o juiz determina, em seu despacho, que as linhas de ônibus com destino ao Parque de Exposições Ney Braga, deverão ser mantidas no percentual de 80% no horário de pico (das 17h00min às 20h00min e das 23h00 às 04h00min).