Lei obriga estabelecimentos a descartarem corretamente o óleo de cozinha

Derick Fernandes
2 min de leitura
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Agora é lei! O Governador Beto Richa aprovou a regulamentação sobre a responsabilidade pelo descarte correto do óleo de cozinha por parte dos estabelecimentos (restaurantes, padarias, supermercados, lanchonetes, entre outros). A medida está prevista na lei 19.250 e deve entrar em vigor em 90 dias.

Quando descartado de forma incorreta, este produto pode causar sérios danos ao meio ambiente. Levando em consideração seu alto grau de contaminação (um litro de óleo pode contaminar até 20 de água) e também por prejudicar o funcionamento do esgoto, funcionando como um espécie de cola, uma crosta, que entope a tubulação.

A Deputada Estadual Cristina Silvestri é a responsável pelo projeto de lei que determina que os estabelecimentos que lidam com comida/refeições armazenem de forma correta os óleos e gorduras. O procedimento de armazenamento é simples, é só separá-los em recipientes fechados e identificados e entregá-los em postos de arrecadação credenciados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Para os estabelecimentos que vendem óleo (supermercados e armazéns, por exemplo), fica determinada a instalação de recipientes especiais para coleta do óleo usado pelos clientes, para que os próprios estabelecimentos façam o encaminhamento correto sem custo adicional para os consumidores. Além de espaços destinados à informação e conscientização sobre a importância e os perigos da destinação correta.

A partir de março fica proibido o despejo em ralos, pias ou vias que seguem para sistema de esgoto, guias, bueiros ou canalização conectadas ao sistema de drenagem de águas da chuva, córregos e nascentes. 

O descumprimento da lei pode acarretar em multa que varia de duas a dez Unidades Padrão Fiscal do Paraná – cada uma equivale a R$ 96,17 – e sujeito a suspensão das atividades em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão encaminhados para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.

A fiscalização será por conta do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

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