PARANÁ – Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (8), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a continuidade do inquérito contra o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), investigado por fraudes na Receita Federal e suspeito de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa 2. O processo tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O nome de Richa apareceu na delação premiada de Luiz Antônio de Souza, ex-auditor fiscal.
As investigações, baseadas na delação de Souza, concluíram que um grupo de auditores da Receita do Paraná cobrava propina de empresários para aliviar a cobrança de impostos. A suspeita é de que, em 2014, parte deste dinheiro tenha sido destinado à campanha de Richa à reeleição.
Em dezembro de 2017, a investigação foi suspensa liminarmente por Gilmar Mendes, ministro do STF, que atendeu a um pedido da defesa do governador em habeas corpus. Na decisão, Mendes afirmou que só o STJ, responsável por processar governadores, poderia validar um acordo.
No documento do MPF enviado ao STF, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho afirma que não houve qualquer ilegalidade nas investigações. Ele informa que, apesar de o governador ter sido citado na colaboração homologada pela Justiça do Paraná, não houve investigação em relação aos fatos narrados. Posteriormente, as informações foram encaminhadas à Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável por conduzir investigações contra governadores.
O subprocurador-geral também pediu prioridade no julgamento. O documento informa que “suspenso o INQ 1.093/PR pela liminar aqui deferida, não foi suspenso o prazo prescricional”.
Agora o pedido da defesa de Richa deve ser julgado pela Segunda Turma do STF em data a definir.
DEFESA
Em nota, a defesa do governador afirmou que o STF se baseou na Constituição Federal para suspender o inquérito.
O texto diz que a investigação tinha por base única o depoimento prestado por um delator “que praticou crime de corrupção e crime contra a dignidade sexual de menores de idade”. Esse depoimento foi prestado diante do Ministério Público Estadual, que, segundo defensa, não tem atribuições para investigar governadores.
“Referida informação sequer foi confirmada pelo delator, perante a Justiça Estadual, além de haver inúmeros outros fatos que maculam a idoneidade da investigação”, diz a nota.
A defesa disse ainda que não há testemunhas, movimentações bancárias ou outras provas que confirmem os fatos narrados pelo delator.
Segundo a nota, “a liminar concedida pelo STF é válida e continua em pleno vigor”.
O advogado de Luiz Antônio de Souza disse que não vai se manifestar sobre o parecer do MPF.
(Via G1)