Por decisão unânime, o órgão especial do Tribunal de Justiça do Paraná julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs), que pediam a suspensão do reajuste da planta genérica de valores do IPTU de Londrina. Foram 25 votos favoráveis.
As ações foram impetradas pela OAB Paraná e pelos deputados estaduais Tercílio Turini (PPS) e Cobra Repórter (PSD), no início de 2018, e questionavam os efeitos da Lei 12.575/17. Apenas cinco dos 19 vereadores se posicionaram contra o então projeto de lei do Executivo, encaminho à Câmara Municipal de Londrina.
O procurador-geral do Município, João Luiz Esteves, em transmissão on-line, na tarde desta segunda (20), informou que as três ações foram julgadas conjuntamente por terem, basicamente, o mesmo propósito: o pedido de nulidade da Lei 12.575/17. “O Tribunal de Justiça entendeu que a lei foi aplicada dentro da legalidade, que está adequada às necessidades do Município”, frisou
Ela informou também que o Município obteve ganho de causa em outras ações individuais, que igualmente questionavam o reajuste da planta de valores. Das 89 ações sobre contra o reajuste da Planta Genérica de Valores, 76 já foram julgadas improcedentes. Outras 37 estão com trânsito em julgado, ou seja, os recursos estão esgotados. “A decisão do Tribunal de Justiça servirá de parâmetro a outras possíveis ações individuais”, acredita o procurador.