Uma nova decisão da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) derrubou a liminar anterior que proibia a abertura do comércio em Londrina.
A decisão foi divulgada na tarde desta quarta-feira (06). Com isso, o impasse entre a prefeitura e o Ministério Público sobre a abertura ou não do comércio, pelo menos por hora, está resolvida.
A desembargadora embasou a decisão na orientação do ministro do STF, Edson Fachin, que definiu que o TJ deveria proferir nova decisão, observando os argumentos da prefeitura em relação a medidas que são tomadas para a retomada das atividades do comércio.
A cidade autorizou o funcionamento das lojas em período das 10h às 16h e instituiu várias medidas, como a obrigatoriedade do uso de máscaras e a disponibilização de álcool gel para clientes e funcionários.