Os contribuintes que pagarem à vista o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) terão descontos progressivos de 1% ao ano a partir de 2018. Isso porque, em janeiro, começa a valer o programa “Bom Pagador”, instituído pela Lei Municipal 12.627, de 18 de dezembro de 2017.
Segundo a nova regulamentação, o desconto inicial para aqueles que pagarem à vista será de 10%. Se nos anos seguintes o contribuinte continuar a pagar desta forma, terá acréscimo de desconto de 1% por ano. Ele pode alcançar no máximo 15% de desconto em seu IPTU em 2023, ou seja, após cinco anos pagando à vista em quota única o imposto. Se o contribuinte continuar sendo um “bom pagador” ao longo dos anos, ele continuará com o desconto máximo de 15%.
Se o cidadão alcançar, por exemplo, 14% de desconto no imposto, mas ficar inadimplente no quinto ano, ele perderá o percentual adquirido e voltará a receber o desconto inicial de 10% para pagamento à vista em quota única.
Os carnês para o pagamento do IPTU 2018 devem começar a chegar na residência dos contribuintes na primeira semana de janeiro, com vencimentos a partir do dia 15.