Projeto de Francischini regulamenta reabertura da economia no Paraná

Redação
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O deputado estadual Fernando Francischini apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná que estabelece critérios de segurança e saúde para a retomada gradual da economia no estado, e o funcionamento do comércio.

Pela proposta, o Paraná passaria a adotar cálculos que envolvem a taxa de ocupação de leitos UTI e números que levem em conta a quantidade de casos por 100 mil habitantes.

A partir desse levantamento, as cidades paranaenses poderão ou não autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais e indústrias em geral.

“Vivemos uma situação sem precedentes neste século. Para a qual ninguém se preparou. Todos os setores, tanto públicos como privados, já estão prejudicados pela pandemia”, comentou Francischini.

“A intenção é estabelecer critérios objetivos, técnicos e levando em consideração a segurança das questões de saúde e sanitárias para o devido funcionamento comercial e industrial”, explica.

Além de todas as medidas de distanciamento e higienização, uso de máscara e álcool gel já recomendadas no estado, o projeto define quatro categorias:

  • NÍVEL VERDE: Cidades que não possuem caso registrado ou que não possuam leitos de UTI ocupados destinados a covid-19. Nessa situação, todos os serviços estariam liberados.
  • NÍVEL AMARELO: Cidades com até 25 casos ativos a cada 100 mil habitantes ou com ocupação abaixo de 50%. Estariam permitidos, além dos serviços essenciais, igrejas, centros comerciais, shoppings, academias, salões de beleza e barbearias.
  • NÍVEL VERMELHO: Cidades com mais de 25 casos ativos, para cada 100 mil habitantes ou com ocupação dos leitos acima de 50% e abaixo de 80% do total. Ficariam autorizados apenas os serviços fundamentas.
  • NÍVEL ROXO: Cidades com 50 casos ativos, para cada 100 mil habitantes ou nos quais a ocupação ultrapasse 80%. Nessa situação seria implantado o Lockdown, com apenas serviços de saúde pública, alimentação, transporte, iluminação, telefonia e abastecimento.

O estabelecimento que descumprir a medida está sujeito à multa de 70 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/PR), correspondente a R$ 7,4 mil e interdição em caso de reincidência.

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