O Ministério Público (MP) do Paraná, através dos promotores de Justiça Paulo Cesar Tavares, dos Direitos Constitucionais, e Miguel Sogaiar, de Defesa do Consumidor, aponta indícios de inconstitucionalidade na revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) da Londrina, que resultou em aumentos de até 500% no IPTU dos londrinenses.
Os promotores encaminharam um oficio ao procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, que poderá, após análise dos argumentos levantados pelo MP em Londrina, apresentar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná.
“Algumas pessoas nos procuraram com os seus carnês e entendemos que deveríamos ‘provocar’ o procurador-geral de Justiça, poque há possibilidade de ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade visando a suspensão da eficácia dessa lei municipal”, explicou Sogaiar.
Como os contribuintes podem cobrados em casos de não pagamento do imposto, os promotores argumentaram que o aumento pode caracterizar “ato confiscatório”, além de ressaltarem a falta de transparência por causa da publicação parcial de lei em órgão de imprensa oficial. “Não poderíamos nos omitir, é o que podemos fazer, entendemos que a população de Londrina não tem efetivamente todos os requisitos constitucionais de enfrentar esse aumento”, ressaltou Sogaiar.
Em nota, a Prefeitura informou que “neste momento, o Município não irá se pronunciar a respeito das medidas apontadas pelos promotores”.
Confira a nota na íntegra:
A respeito da entrevista coletiva concedida pelo Ministério Público em Londrina, a Prefeitura reitera o respeito ao trabalho desenvolvido pelos promotores de Justiça. Neste momento o Município não irá se pronunciar a respeito das medidas apontadas por eles. Salienta, mais uma vez, que as dúvidas que os contribuintes londrinenses tiverem a respeito do IPTU 2018, que procurem a esfera administrativa, procurando a Prefeitura de Londrina ou um dos postos descentralizados de atendimento da Secretaria da Fazenda, para que possa protocolar o pedido de análise da situação. Estes serão analisados caso a caso. Informa ainda que os prazos de vencimento do IPTU 2018 continuam os mesmos, recebendo normalmente o imposto com vencimentos até o dia 24 de janeiro.