Sancionada a lei que aumenta pena para quem dirigir embriagado

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O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (20) a lei que endurece a pena para motorista que dirigir sob efeito de álcool e se envolver em homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Com a Lei 13.546/2017 a pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir um veículo.

A nova legislação foi publicada ontem no Diário Oficial e passa a valer em 120 dias.

A lei 13.546/2017 também determina que, se o condutor estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa e, desse crime resultar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

Temer vetou o artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave nos casos de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.

O Palácio do Planalto informou que o veto objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Isso porque “o dispositivo apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de 5 anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição regulado pelo Código Penal”, conforme texto divulgado.

O objetivo é diminuir a quantidade de acidentes e mortes no trânsito causadas por ingestão de drogas. Um levantamento feito pelo movimento “Não Foi Acidente” aponta que de 2009 até hoje, foram registrados 460 mil casos de morte provocados por motoristas embriagados.

(Com informações do portal Tarobá News)

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