STF mantém suspenso corte de luz e água no Paraná durante a pandemia

Por Derick Fernandes Deixe um comentário 2 min de leitura
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Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica

Os paranaenses tiveram uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Marco Aurélio votou a favor da lei que proíbe a suspensão dos serviços de água, luz e gás no Paraná durante a pandemia.

A medida foi contestada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A lei foi proposta pelos deputados Delegado Francischini e Soldado Fruet e apoiada por todos os deputados paranaenses.

No seu voto, o ministro indeferiu pedido de liminar da associação mantendo a lei em vigor no estado e considerou que, como legislador, Francischini “ampliou as garantias dos usuários, buscando a preservação da distribuição de energia elétrica”.

Marco Aurélio relatou que lei estadual, ao assegurar a manutenção da distribuição de energia elétrica a grupo vulnerável e ao possibilitar a liquidação de dívidas relacionadas ao serviço prestado, não contradiz a disciplina federal e anda amplia a proteção do consumidor.

“Com a lei buscou-se preservar o bem maior do cidadão, ou seja, a dignidade, presente o isolamento social, como medida de enfrentamento da crise sanitária”, diz o texto do ministro do STF.

“Trata-se de uma lei de grande alcance social, extremamente necessária diante da crise de desemprego e das dificuldades de toda ordem que a população está passando”, defende o deputado.

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Derick Fernandes é jornalista profissional (MTB 10968/PR) e editor-chefe do Portal i24.
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