TJ condena Paraná a indenizar delegado pelo uso de colete balístico vencido

Por Derick Fernandes Deixe um comentário 2 min de leitura
Divulgação: Este site contém links de afiliados. Ao clicar neles, você já ajuda a apoiar nosso trabalho, sem qualquer custo adicional para você. Cada clique faz a diferença e nos permite continuar trazendo conteúdo de qualidade! ❤️

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou o estado do Paraná a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a Damião Benassi Junior, delegado de Sertanópolis, na região norte, pelo uso de colete balístico vencido.

O TJ-PR chegou à conclusão de que o governo foi omisso ao colocar em risco a vida do delegado, que usou colete com validade de outubro de 2014 a fevereiro de 2017.

O delegado afirmou que não vai comentar a ação. A Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (Adepol-PR), por sua vez, vê a condenação como uma vitória. Para Pedro Felipe de Andrade, diretor jurídico da Adepol-PR, “o Poder Judiciário reconheceu uma situação que denunciávamos há muito tempo. Os policiais eram obrigados a ir para as ruas com coletes inservíveis”.

A Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp) informou, em nota, que o Governo do Estado recorreu da decisão, e não vai comentá-la por se tratar de um processo que ainda em tramitação.

A juíza Camila Hennin Salmoria proferiu a condenação em novembro de 2017, mas a informação foi divulgada apenas neste mês.

A Sesp ressaltou mais de 8 mil coletes foram adquiridos em 2016. A pasta também informou que, recentemente, 1.600 novos coletes balísticos foram recebidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Compartilhe
Jornalista
Seguir:
Derick Fernandes é jornalista profissional (MTB 10968/PR) e editor-chefe do Portal i24.
Comentar

Acesse para Comentar.

Sair da versão mobile