Imagem do anúncioImagem do anúncio

TJPR condena prefeitura de Londrina a pagar R$ 107 milhões à TCGL

Derick Fernandes
2 min de leitura
Divulgação: Este site contém links de afiliados. Ao clicar neles, você já ajuda a apoiar nosso trabalho, sem qualquer custo adicional para você. Cada clique faz a diferença e nos permite continuar trazendo conteúdo de qualidade! ❤️
Foto: Devanir Parra

Erros cometidos nas gestões dos ex-prefeitos Nedson Michelleti e Alexandre Kireeff vão causar um prejuízo de R$ 107 milhões aos cofres da prefeitura. Isso porque o município foi condenado em segunda instância a indenizar a Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) devido a um imbróglio da empresa com a prefeitura entre os anos de 2005 e 2015.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negaram recurso da prefeitura na ação que questiona os valores das tarifas de transporte coletivo praticados na cidade.

A TCGL diz que a a prefeitura descumpriu uma cláusula no contrato 001/2004 que definia um percentual de lucro entre 7,5% e 10% para as empresas. Na época, a gestão deixou essa previsão de lucro fora do cálculo da planilha tarifária, com o objetivo de manter o preço da passagem a valores mais baixos.

A cláusula foi rompida entre janeiro de 2005 e julho de 2009 pelo então prefeito Nedson Michelleti. Posteriormente, a cláusula voltou a ser cumprida na gestão do ex-prefeito Barbosa Neto, mas alguns anos depois, em 2013, a gestão de Alexandre Kireeff atendeu a procuradoria jurídica da prefeitura para suspendê-la.

Foi somente em 2016, por força de decisão judicial, que a cláusula voltou a ser cumprida.

Em 2013, Kireeff chegou a anunciar publicamente que a prefeitura e a CMTU encaminharam à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Consumidor uma análise do aumento da tarifa, conforme os critérios do direito do consumidor, a fim de conceder subsídios.

Na ocasião, o ex-prefeito disse que a Promotoria havia constatado um item no custo tarifário relacionado ao lucro das empresas de ônibus, de 7,5%. No entendimento da Promotoria, esse item deveria ser excluído, o que foi acatado pela administração depois de orientação da PGM.

Compartilhe