O Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu a ação proposta por 10 dez entidades de Londrina, que solicitavam autonomia do Município para deliberar sobre o fechamento de atividades não essenciais. A liminar pedia que a decisão sobre restrições às atividades fosse do prefeito de Londrina e não governo do Estado.
A decisão foi do desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, presidente do TJ-PR. Ele alegou que o decreto estadual n.º 4942/2020 segue a diretriz da Organização Mundial da Saúde, que busca contribuir para o achatamento da curva de casos da COVID-19.
Escreveu o desembargador: “O Decreto Estadual n.º 4942/2020 não veicula, a princípio, qualquer arbitrariedade ou ilegalidade do Chefe do Poder Executivo Estadual”.
Confira a decisão: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/Decis%C3%A3o%20-%20indeferimento%20da%20liminar%20(1).pdf
A Associação Comercial e Industrial de Londrina , a ACIL, enviou a seguinte nota à imprensa: “O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Adalberto Jorge Xisto Pereira, negou nesta tarde o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pela ACIL e outras entidades, onde solicitava autonomia à Prefeitura de Londrina para determinar suas próprias medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, especialmente no que se refere ao funcionamento das atividades produtivas da cidade. Resta agora que o Governo do Paraná analise com urgência o pedido de revisão protocolado pela Prefeitura de Londrina para que a cidade possa retomar suas atividades produtivas”