O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou parcialmente o pedido da prefeitura para que reconsiderasse a decisão de suspender as atividades comerciais na cidade. O despacho publicado nesta quinta-feira (30) pela desembargadora Maria Aparecia Blanco de Lima autoriza o funcionamento parcial do comércio, com ressalvas.
Conforme a decisão, os decretos 458/2020 que amplia a situação de emergência em Londrina, e o decreto 459/2020 que estabelece medidas para retomada da indústria em geral e da construção civil na cidade.
No entanto, a desembargadora manteve a suspensão integral do decreto 484/2020 que autorizava a retomada da abertura do comércio e prestação de serviços. A exceção é apenas para atividades de produção, distribuição, comercialização e entrega de materiais de construção e abertura de indústrias químicas, petroquímicas, de matérias primas ou de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas em Londrina.
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No despacho a desembargadora declarou que mesmo com as consequências financeiras e econômicas da crise, a ação dos poderes públicos deve privilegiar a vida e proporcionar condições de sobrevivência para os cidadãos mais vulneráveis. “O Poder Judiciário tenta garantir que essas ações ocorram respeitando a Lei e a Constituição”, relata.
RECURSO
A prefeitura de Londrina recorreu ao Supremo Tribunal Federal para garantir a autonomia da cidade em decidir as medidas que serão tomadas no enfrentamento à pandemia. Nesta quarta-feira (29) a Procuradoria-Geral do Município (PGM) fez o protocolo do recurso em Brasília e ainda solicitou a reconsideração do TJ para que as lojas permaneçam abertas.
As entidades que representam os comerciantes em Londrina não se posicionaram firmemente e nem deram orientação para que os empresários baixem as portas diante da medida do Tribunal de Justiça.
O Sincoval, que representa o comércio varejista, chegou a indicar que as lojas funcionem em horário normal.
Já a ACIL disse que os empresários devem seguir o decreto do Governo Federal, que da mesma forma, proíbe as atividades do comércio em geral dentro da cidade, e mantém apenas atividades essenciais.
Conforme o decreto, publicado ontem, apenas lojas que atendam em rodovias e estradas podem funcionar, para garantir apoio logístico a caminhoneiros que continuam trabalhando.
A Prefeitura não respondeu os questionamentos do Portal Tarobá News.