Com a queda da taxa de ocupação dos leitos de UTI, Londrina deve voltar a liberar as atividades de bar e a venda de bebidas alcoólicas a partir da próxima sexta-feira (25). O decreto válido por 14 dias que determina o fechamento dos estabelecimentos, não deve ser renovado.
Pelo menos essa é a expectativa de empresários do setor, que se reuniram nesta terça-feira (22) com o secretário de Saúde Felippe Machado. O decreto do prefeito Marcelo Belinati também impôs “lei seca” na cidade. Ou seja, o estabelecimento que comercializasse bebidas para consumo local estava sujeito a multa que poderia chegar a R$ 3 mil, além de penalidades como a suspensão do alvará e processo admnistrativo.
Na reunião com o secretário, os empresários argumentaram que a taxa de ocupação dos leitos UTI em Londrina está na média de 60%, e isso por si só mostra o controle da pandemia na cidade. Segundo Fábio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) o índice foi reconhecido pela Secretaria Estadual de Saúde e dá margem de segurança para a reabertura do setor.
Além disso, segundo Aguayo, desde o início da publicação do decreto, Londrina não teve redução significativa na média móvel de casos de coronavírus. Além da Abrabar, representantes da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e do G20, que reúne empresários da categoria, também participaram do encontro com Felippe Machado.
AMPLIAÇÃO DO HORÁRIO
Além da demanda da reabertura propriamente dita, as entidades pediram que o horário de atendimento seja estendido até às 23h59. O pedido se baseia em um estudo comparativo em cenários antes da pandemia e após a adoção das medidas, e que mostram o impacto financeiro sofrido pelo setor e bares e restaurantes.
Um exemplo citado foi a manutenção de empregos. Um restaurante que atendia com 100% da capacidade antes da pandemia e contava com 8 funcionários, agora tem apenas 4 funcionários para operar com 50% da capacidade e com 2 funcionários, caso esteja operando com 34% da capacidade.
O lucro também foi um fator avaliado, bem como a arrecadação de impostos. Um empresário que faturava R$ 13.250,00 antes da pandemia, viu esse lucro reduzir a saldos negativos, ou seja, R$ -8.375,00 com 50% da capacidade e até R$ -15.511 com 34% da capacidade.