LONDRINA – O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou na tarde desta quarta-feira (19) a suspensão do processo licitatório que delegaria a uma nova empresa a responsabilidade e a execução do serviço de transporte coletivo de Londrina.
A decisão foi tomada através de medida cautelar, assinada pelo conselheiro Ivan Lelis Bonilha, e imediatamente comunicada à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), que obedeceu com prontidão a determinação judicial e já ordenou a suspensão do processo.
A medida do TCE foi tomada em resposta favorável ao pedido de impugnação protocolado pelo gerente da Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), Gildalmo Mendonça. No documento, ele questiona a existência de “falhas e imprecisões do instrumento convocatório que conflitam frontalmente com os princípios e regras legais basilares aplicáveis às licitações públicas, ameaçando o melhor atendimento do interesse público e impedindo a ampla competitividade”.
Entre as supostas falhas citadas pela atual concessionária do transporte urbano de Londrina, estão quilometragem percorrida, documentação para habilitação, tarifa incorreta, defasagem de salários e passageiro pagante x passageiro equivalente.
JOGO DE INTERESSES
Desde a divulgação do edital de licitação, no final do mês de novembro, a TCGL já havia declarado que não iria concorrer à disputa, justamente por discordar de diversos pontos constantes no documento de convocação – os quais, em seu parecer, tornavam inviável a exploração comercial do serviço.
Houve, inclusive, uma espécie de ameaça velada por parte da companhia, que relacionou a manutenção das operações até o ingresso da nova concessionária – a partir de 19 de janeiro, quando se encerra o contrato de concessão em vigor – a um reajuste da tarifa de ônibus de R$ 3,95 para R$ 4,60, já negado pelo prefeito Marcelo Belinati numa ocasião anterior.