O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, agora há pouco, a liminar ingressada pelo sindicato das escolas particulares de Londrina, que solicitavam o retorno das aulas presenciais. No entanto, o magistrado concedeu prazo de cinco dias para que o Ministério Público possa apresentar argumentos contrários à sua decisão.
Nas alegações, o juiz Marcos José Vieira assim escreveu em seu despacho: “(…) A volta às aulas presenciais, ainda que se sigam rígidos protocolos sanitários, apenas tem sido admitida quando as estatísticas indicam recuo consistente do número de pessoas infectadas e de ocupações de leitos hospitalares -o que ao menos até agora parece não ser o caso de Londrina”
O magistrado justificou também que o Prefeito Municipal, Marcelo Belinati, tem se apoiado em recomendações de órgãos técnicos para a suspensão das aulas presenciais, entre eles o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (Coesp). Escreveu ele: (…) ” a medida de quarentena tem um objetivo claro e notório: reduzir a aglomeração de pessoas e com isso atenuar o ritmo de contágio da covid-19”.