O juiz Roberto Joaquim de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em Londrina, mandou que as duas empresas que operam o transporte coletivo na cidade paguem integralmente os salários atrasados de motoristas e cobradores. O prazo é de cinco dias úteis para a quitação sob pena de multa.
O magistrado atendeu a ação protocolada pelo município e reconheceu que a prefeitura e a CMTU não são responsáveis pelo pagamento, e que o depósito dos valores cabe unicamente às empresas.
Existe uma expectativa que ainda nesta terça-feira (13) as empresas depositem os valores. Se acontecer isso pela manhã, após o almoço os motoristas voltam ao trabalho. Caso contrário a greve deve continuar.
Nessa decisão judicial de hoje, o juiz não determina que os trabalhadores voltem aos postos. Porém, outra decisão proferida por instância superior do Tribunal do Trabalho mandou que os empregados retomassem as atividades.