No cumprimento da legislação penal vigente, 360 detentos do regime semi-aberto em Londrina terão o direito concedido à “saidinha” de fim de ano. A medida, prevista como um benefício legal, assegura temporariamente a liberdade desses indivíduos durante as festividades de Natal e Ano Novo, permitindo que passem esse período junto às suas famílias.
O coordenador regional do Departamento Penitenciário (Depen), Élcio Martins Basdão, esclarece que a concessão desse benefício está de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação para detentos que progrediram no regime semi-aberto. Em conformidade com essas diretrizes, 180 presos serão liberados no Natal, retornando no dia 27 de dezembro, e outros 180 sairão para a “saidinha” de Ano Novo, com retorno previsto para o dia 8 de janeiro.
A sociedade londrinense, nesse caso, não está debatendo a questão, pois a medida é uma prática consolidada no sistema penal. A taxa de retorno desses presos após a “saidinha” é apontada como sendo de 95%, indicando que a grande maioria retorna ao cumprimento da pena de forma adequada.
Apesar de ser um procedimento amparado legalmente, a concessão desse benefício ainda gera opiniões diversas na sociedade, levantando questionamentos sobre a eficácia dessa prática e a percepção pública em relação à justiça penal.
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