O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) ordenou ontem (quinta-feira, 31) a suspensão do processo licitatório para contratação de uma nova empresa responsável pelo preparo e fornecimento da merenda escolar nas unidades municipais de ensino em Londrina.
O conselheiro Artagão de Mattos Leão, autor da medida cautelar, justifica a mesma na “falta de razoabilidade” da exigência, constante em edital, de que as companhias postulantes apresentem certidão de registro e quitação emitido pelo Conselho Regional de Nutricionistas da Oitava Região (CRN-8).
Ele determinou ainda o prazo de 15 dias para que o prefeito Marcelo Belinati (PP) e o pregoeiro municipal, Ronaldo Ribeiro dos Santos, apresentem esclarecimentos a respeito do item questionado.
Em entrevista à Rádio Paiquerê, o secretário municipal de Gestão Pública, Fábio Cavazotti, afirmou que vai recorrer da decisão do TCE.