O Governo do Estado prorrogou até as 5 horas do dia 1º de abril as medidas restritivas que estão em vigor no Paraná desde o último dia 10. Com isso, serão mais 16 dias de restrições de circulação e regras mais rígidas para as atividades que têm permissão para funcionar. O Decreto 7.122/2021 foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (16), mas apesar da medida mais dura, um novo lockdown foi descartado.
O Estado atravessa um período de elevação dos índices relacionados à doença, como número de casos, óbitos, internações e taxa de transmissão. O governador Ratinho Junior reforçou que o momento de emergência vivido no Estado demanda o cumprimento de medidas mais restritivas. Ele também pediu solidariedade.
“Contamos com o bom senso de toda a população para seguir as restrições impostas pelo Decreto, como o toque de recolher e o isolamento social mais intenso aos fins de semana. Ainda não é momento de manter uma rotina normal”, afirmou. “Dessa maneira, juntos, podemos conter a contaminação de mais pessoas pelo vírus e reduzir o impacto causado por casos graves no nosso sistema hospitalar”.
Ratinho Junior também destacou que o Governo do Estado apoia decisões administrativas mais restritivas por parte dos municípios paranaenses. “Há um esforço coletivo muito grande no Paraná para interromper a cadeia de transmissão do coronavírus. É momento de preservar vidas, evitar deslocamentos, adiar compromissos. Temos que fazer esse esforço diante dessa nova variante do vírus, que é avassaladora”, acrescentou.
RESTRIÇÕES
Entre as medidas de enfrentamento que continuam vigentes nos próximos dias estão a restrição de circulação de pessoas entre as 20 horas e 5 horas, excetuando-se apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua em vigor a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo durante o mesmo horário, das 20 horas às 5 horas, em todos os dias da semana.
O documento especifica que serviços e atividades considerados não essenciais devem ser suspensos durante os dois próximos finais de semana. Atividades essenciais (CONFIRA A LISTA), por sua vez, têm seu funcionamento liberado durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.
Alguns estabelecimentos comerciais e serviços considerados não essenciais possuem horários de funcionamento específicos. O setor de bares, restaurantes e lanchonetes segue com funcionamento permitido de segunda a sexta-feira, entre 10h e 20h, com 50% de ocupação. Nos finais de semana, o consumo local fica vedado. Já a modalidade de delivery é permitida sem restrições de horário, durante todos os dias da semana.
Shoppings centers têm funcionamento permitido entre as 11h e 20h de segunda a sexta-feira, com 50% da ocupação. Academias de esportes têm limite de 30% da ocupação e podem abrir de segunda a sexta-feira entre 6h e 20h.
Algumas regras para o comércio também variam de acordo com o tamanho dos municípios. Segundo o documento, comércios de rua, galerias comerciais e serviços não essenciais devem seguir o horário das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, e limite de 50% de ocupação nas cidades com mais de 50 mil habitantes. Já municípios com população inferior a 50 mil habitantes devem seguir a orientação de sua própria regulamentação municipal.
As aulas presenciais da rede estadual de ensino seguem suspensas. Já as atividades religiosas devem continuar seguindo a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/2021. Segundo o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação máxima do local.
ATIVIDADES SUSPENSAS
Continuam suspensas atividades que causem aglomerações, de forma a diminuir a contaminação da população pelo vírus e, consequentemente, reduzir o impacto de casos no sistema de saúde. A fiscalização mais intensa das forças policiais continuará até o dia 31 de março.
Entre os estabelecimentos cujo funcionamento está suspenso estão aqueles destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.