O que pode abrir e o que deve fechar em Londrina a partir desta quinta-feira

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24Horas Fundo
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A população e empresários de Londrina vivem um impasse nesta quarta-feira (29). A decisão do fechamento do comércio na cidade pelo Tribunal de Justiça provocou confusão no que pode abrir e o que deve fechar para dar cumprimento à medida liminar.

Nem mesmo a Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL) ou o Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval) sabem responder claramente o que pode ou não abrir.

A ACIL diz que cada empresário deve interpretar a determinação a seu modo, com base no decreto federal do presidente Jair Bolsonaro publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) que amplia a lista de atividades consideradas essenciais.

O posicionamento da entidade é que a decisão do TJ-PR deve ser cumprida, porém com essas ressaltas.

Já o Sincoval orienta que os empresários permaneçam com as lojas abertas em horário normal, das 08h às 18h.

Mas afinal, quais lojas? Uma pergunta simples por exemplo é se a Rua Sergipe e suas inúmeras lojas de roupas, calçados e eletrônicos funcionarão.

Para responder isso, o 24Horas publica a seguir, com esclarecimentos, a atualização dos serviços essenciais, conforme o decreto 10.329 de 28 de abril de 2020.

ATIVIDADES ESSENCIAIS:

CATEGORIA EXPLICAÇÃO
Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral. Empresas de logística como transportadoras, armazéns, agricultura.
Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados. Oficinas mecânicas, borracharias e casas de ferramentas e materiais de construção.
Serviços de radiodifusão de sons e imagens. Imprensa, veículos de comunicação em geral como rádio e TV.
Atividades exercidas por empresas start-ups Empresas que oferecem serviços via aplicativo ou fabricantes de sistemas como Uber, 99, iFood, Colt, Etc;
Comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas. Lojas de armarinhos, secos ou molhados, mercados e comércio em geral exclusivamente em rodovias e estradas entre cidades, com o objetivo de oferecer suporte a quem trabalha com serviços logísticos, como os caminhoneiros por exemplo.
Locação de veículos Locadoras de veículos em geral em aeroportos, terminais rodoviários, etc.
Atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública. Serviços econômicos como lojas de crédito, agências bancárias, serviços de empréstimos, serviços bancários para pagamento de contas, consulta a órgãos de proteção de crédito e etc;

 

RECURSO

O prefeito de Londrina Marcelo Belinati disse à reportagem do 24Horas que a prefeitura já ingressou com recurso para reverter a decisão do Tribunal de Justiça.

O município pediu ainda reconsideração do TJ para a decisão e ingressou com uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que estados e municípios tem autonomia para definir diretrizes no combate ao Covid-19.

Segundo o prefeito, o que deve ser seguido é o decreto do presidente Jair Bolsonaro, que estabelece o que é essencial no país.

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