Sete cidades na região de Londrina entram em lockdown

Por Derick Fernandes 1 comentário 4 min de leitura
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Cidade de Assaí, na Região de Londrina - Foto: Divulgação / Prefeitura

Sete cidades que integram a região Norte do Paraná e a Metropolitana de Londrina determinaram lockdown a partir da meia-noite de quinta-feira (18) até a próxima segunda-feira (22). A determinação é que a população dos municípios fique em casa durante os quatro dias – para isso as prefeituras também proibiram a circulação de veículos e pessoas, a exemplo do que já havia feito Bela Vista do Paraíso.

Alvorada do Sul, Prado Ferreira, Sertanópolis, Lupionópolis, Primeiro de Maio, Assaí e Bela Vista do Paraíso adotaram a quarentena na chamada “fase 1” das medidas tomadas em conjunto. Todos os municípios fazem parte da 17ª Regional de Saúde.

As 21 cidades da região foram dividas em grupos. As cidades que vão adotar medidas no decreto regional estão na fase 1 e na fase 2. Outro grupo é composto por cidades que irão seguir apenas o decreto do Governo do Estado, sem endurecimento das medidas – neste grupo estão as cidades de Londrina e Cambé.

A fase 1 é o momento em que as cidades adotam a restrição de circulação e o lockdown. Já na fase 2 os municípios começam a flexibilizar o decreto, na intenção de retomar as atividades com segurança. A segunda fase será entre os dias 23 e 29.

REGRAS DO LOCKDOWN

Nas cidades que iniciam o lockdown amanhã a população deverá justificar os motivos para sair de casa. Haverá fiscalização por parte das prefeituras, com apoio da Polícia Militar.

Segundo o decreto, os cidadãos devem portar documento de identidade e comprovante de residência, além de algum documento que prove a justificativa dele estar descumprindo a medida. Só será permitida a circulação nas seguintes condições:

  • Aquisição de medicamentos ou atendimento médico
  • Socorro médico para pessoas ou animais
  • Embarque e desembarque na rodoviária ou aeroporto.
  • Atendimento de urgências
  • Compromissos inadiáveis próprios ou de terceiros
  • Prestação de serviços ou suporte permitidos pelo decreto.

No período em que as normas estiverem vigentes, só podem funcionar farmácias para atendimento presencial, com preferência para que elas adotem o delivery como opção de consumo. Supermercados só podem funcionar por delivery, com limite de 30% dos funcionários no local, sendo vedado ainda a retirada no local “take away”.

O decreto além de suspender o comércio, também suspende o funcionamento de agências bancárias, unidades industriais, ou qualquer outro serviço não relacionado aos citados acima.

O QUE PODE FUNCIONAR

Como já informado, até as indústrias devem paralisar. No entanto, há exceções que podem ser justificadas às autoridades durante a fiscalização:

Por exemplo, indústrias cujo o lockdown possa acarretar danos na estrutura do estabelecimento ou equipamentos, estão autorizados a funcionar. Essa medida se aplica ainda a unidades que trabalhem com produtos perecíveis ou orgânicos, que por ventura tenham riscos de perda do estoque.

Também permanecem em funcionamento os serviços de transporte coletivo privado ou público de passageiros, desde que respeitada o limite de ocupação máxima de 30% do total de passageiros.

Postos de combustível, exclusivamente para abastecimento, sem funcionamento da conveniência ou similares.

O QUE ESTÁ PROIBIDO

  • Atividades físicas, desportivas ou de lazer em ambientes públicos ou privados, de forma individual ou coletiva.
  • Comercialização de bebidas alcoólicas ou o consumo em vias públicas / espaços coletivos.

No período, também não funcionam os serviços de repartições públicas, como a prefeitura e secretarias. O que se mantém em funcionamento são as atividades de segurança, como iluminação pública e saneamento.

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Derick Fernandes é jornalista profissional (MTB 10968/PR) e editor-chefe do Portal i24.
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