Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) cancelou o júri popular que aconteceria nesta quarta-feira (29) em Rolândia, na Região Metropolitana de Londrina, acerca do caso Eduarda Shigematsu. A decisão segue um habeas corpus concedido ao réu, Ricardo Seidi, pai da menina.
Ricardo é acusado no processo junto com sua mãe, Terezinha de Jesus Guinaia. O advogado de defesa do réu tenta a transferência do júri para outra cidade, pois alega que em Rolândia, onde o crime aconteceu, haverá comoção popular e o resultado será prejudicado.
Em relato à imprensa, a decisão do STJ surpreendeu até a defesa, que esperava que o julgamento acontecesse nesta quarta, sob grande cobertura da imprensa. Agora, o júri não tem data para acontecer.
O caso
Eduarda Shigematsu foi morta aos 11 anos e teve o corpo encontrado em um imóvel da família, na área central de Rolândia. Ricardo Seidi é acusado de matar a filha, e a avó da menina, Terezinha, de acobertar o crime o filho.
Por alguns dias, a família agiu como se a menina tivesse desaparecido. Na ocasião foram divulgadas imagens e registrado até um boletim de ocorrência pelo sumiço.
A defesa dos acusados alega que Eduarda teria cometido suicídio, mas exames do IML atestaram que ela foi vítima de enforcamento.
O júri foi adiado em duas situações. A primeira a pedido da Justiça, sob alegação de que uma testemunha importante não havia sido chamada. No segundo adiamento, foi a pedido da defesa, que solicitou novos exames e a reconstituição do crime.
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