23.800 prefeitos, vereadores e servidores municipais são condenados por improbidade administrativa

Por Edmundo Pacheco Deixe um comentário 2 min de leitura
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Imagem: reprodução/manucciadv.com.br

Pelo menos 23.800 agentes públicos, entre prefeitos, vereadores e outros servidores municipais, foram condenados por improbidade administrativa desde 1995, segundo um estudo do Movimento Pessoas à Frente.

Este número inclui 7.901 prefeitos e ex-prefeitos, representando 33% do total de condenações baseadas na lei de 1992, alterada em 2021 pelo Congresso Nacional. Além dos prefeitos, 1.156 vereadores, ou 5% dos condenados, também foram penalizados, destacando que as ações de improbidade administrativa se concentram majoritariamente na esfera municipal.

Secretários municipais figuram em seguida, com 895 condenações (4%), enquanto assessores, policiais, professores e vice-prefeitos e ex-vice-prefeitos compõem 1% cada, com 264, 224, 156 e 130 casos, respectivamente. Outros 8.788 condenados (37%) não tiveram seus cargos especificados, e um adicional de 4.297 casos (18%) foi registrado.

O estudo revelou que a primeira condenação definitiva ocorreu em 1995, com um aumento constante nas punições a partir de 2000, exceto nos anos de 2012 e 2013. O ano de 2019 marcou o auge das condenações, com 2.494 pessoas punidas por improbidade administrativa, seguido por 2018, que teve 2.302 ações transitadas em julgado.

O principal motivo de condenação foi o dano ao erário, responsável por 6.564 casos (27,6% do total), seguido por violações dos princípios administrativos, com 6.036 condenações (25,3%).

Com as mudanças na legislação em 2021, agora é necessário que o Ministério Público comprove o dolo, ou intenção deliberada, do agente público em causar prejuízo ao patrimônio público. Isso trouxe um novo desafio para os promotores e procuradores, que precisam apresentar provas mais robustas em suas ações.

Vera Monteiro, advogada e professora de direito administrativo da FGV e coautora da pesquisa, destaca que a nova lei exige uma ação mais qualificada dos promotores, eliminando ações genéricas e aumentando a necessidade de provas concretas para sustentar as acusações de improbidade.

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