Boca Aberta entra com mandado de segurança contra a Câmara

Por Redação Deixe um comentário 2 min de leitura
Divulgação: Este site contém links de afiliados. Ao clicar neles, você já ajuda a apoiar nosso trabalho, sem qualquer custo adicional para você. Cada clique faz a diferença e nos permite continuar trazendo conteúdo de qualidade! ❤️
24Horas Fundo
gustavooliveira 122
O vereador Boca Aberta – Foto: Gustavo Oliveira

O vereador Émerson Petriv (PR), o Boca Aberta, entrou com um mandado de segurança contra a Câmara de Londrina, pedindo a suspensão dos dois processos protocolados contra ele por conta da fiscalização das escalas de médicos na UPA. Petriv é acusado de abuso de autoridade e as duas representações tramitam na Comissão de Ética do Legislativo – um dos procedimentos é objeto de reunião da Comissão nesta tarde (22), quando estão previstos depoimentos de testemunhas. Boca Aberta alega ser vítima de “perseguição política”.

O vereador alega que a Resolução 53/20003 da Câmara de Londrina é inconstitucional, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), numa ação movida pelo deputado estadual Fernando Scanavaca (PDT). O argumento é de que o Município não poderia legislar sobre infração político-administrativa. A defesa de Boca Aberta alega que o TJPR decretou a inconstitucionalidade da Resolução 53/2003 e que a ação transitou em julgado – ou seja, não cabem mais recursos.

Petriv afirmou que fez essa alegação administrativamente, na Câmara, mas como não foi ouvido, decidiu recorrer ao Judiciário. “Estão querendo me cassar e estão tocando o pau”, reclamou o vereador.

Boca Aberta pede liminarmente a suspensão dos dois procedimentos que tramitam contra ele na Câmara, “em razão dos elementos autorizadores da concessão liminar (fumaça do bom direito – SUMULA VINCULANTE 46/STF e decisão proferida pelo órgão especial do TJ/PR na ADIN e o perigo da demora – RISCO DE PERDA E LIMITAÇÃO DO PLENO EXERCÍCIO DO MANDATO) aliado ao fato de haver questão prejudicial externa consistente no julgamento da ADIN 1148050-7”.

No mérito da ação ele pede que os processos sejam suspensos e “se necessário, declarar nulos todos os atos produzidos pelas referidas Comissões”. / PAIQUERÊ

(Com informações do blog Baixo Clero)

ASSUNTOS:
Compartilhe
Comentar

Acesse para Comentar.

Sair da versão mobile