Câmara de Maringá discute lei para fomentar emprego a transexuais e transgêneros

Por Derick Fernandes Deixe um comentário 3 min de leitura
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Vereador Mário Verri é um dos autores do projeto de lei - Foto: Divulgação / CMM

A Câmara Municipal de Maringá discute um projeto de lei que prevê o estabelecimento de uma quota mínima no quadro funcional de empresas contratadas pelo poder público, ou que recebem incentivos fiscais da prefeitura, reservadas para a contratação de travestis, transexuais e transgêneros. A proposta está ancorada nos programas de emprego e formação profissional promovido pelo município.

O projeto de lei 16.027/2021 foi apresentado pelos vereadores Mario Verri (PT) e Ana Lúcia Rodrigues (PDT). Eles defendem a iniciativa como uma forma de incentivar o acesso à renda formal por esse público, que geralmente encontram dificuldades de colocação no mercado de trabalho por questões de preconceito.

“São brasileiros e boa parte vivem em situação vulnerável, e sem uma política de geração de emprego e renda que contemple suas especificidades. A proposta é uma oportunidade de dar visibilidade ao tema e ser um elo de incentivo às empresas que já são ou pretendem se tornar inclusivas”, disse Ana Lúcia Rodrigues.

Pelo projeto, as empresas contratadas pela prefeitura para a realização de obras ou serviços de prestação continuada pelo prazo igual ou superior a 90 dias, devem manter no quadro de empregados formais o mínimo de 2% de travestis, transexuais ou transgêneros.

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Vereadora Ana Lúcia Rodrigues também é uma das autoras do projeto – Foto: Divulgação / CMM

A norma também se aplica às empresas que recebem incentivos fiscais da Prefeitura de Maringá. O texto garante essa definição desde o processo seletivo e durante todo o vínculo empregatício o uso do nome social, uso do banheiro ao qual o gênero se identifica e as demais garantias ou expressões de identidade.

A proposta ainda define que os editais de chamamento público terão que dispor de forma expressa a obrigação prevista na lei. As empresas que quiserem participar terão então que comprovar o preenchimento do requisito quando da habilitação no chamamento público, da assinatura do contrato, e de prestações de contas apresentadas ao Poder Público. Caso contrário pode haver inabilitação ou rescisão contratual.

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Derick Fernandes é jornalista profissional (MTB 10968/PR) e editor-chefe do Portal i24.
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