O presidente da república Jair Bolsonaro solicitou que o Congresso Nacional aprove o reconhecimento de estado de calamidade pública no Brasil, com efeito até 31 de dezembro deste ano. A medida é prevista no Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dispensa o governo do cumprimento da meta fiscal prevista para 2020.
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O decreto que será assinado pelo presidente, também prevê a prisão de quem descumprir quarentena. A medida se dá em razão da pandemia de Covid-19, aliada a questões econômicas como a perspectiva na queda de arrecadação. A Bolsa de Valores apresenta perdas grandes, e o dólar chegou a ser negociado acima dos R$ 5,05.
APOIO DE MAIA E ALCOLUMBRE
Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, apoiou a decisão de Bolsonaro. O Congresso Nacional deve convocar sessão extraordinária para votar a medida em regime de urgência. Maia disse no Jornal Nacional que, não existe outra medida além dessa a ser tomada para proteger o país.
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“Sem o aumento do gasto público, o Brasil teria muita dificuldade de superar essa etapa. Vai ser necessário para o país”, disse Maia ao jornal.
A Secretaria de Comunicação da Presidência emitiu uma nota sobre o assunto. Conforme o texto, o presidente reafirmou seu compromisso com as reformas estruturais necessárias ao Brasil, e pediu confiança.
“O governo reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável”, informou a Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República, em nota oficial.
Confira a íntegra da nota oficial da Presidência da República que pede o reconhecimento de estado de calamidade pública.
NOTA
Em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação, o Governo Federal solicitará ao Congresso Nacional o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública. A medida terá efeito até 31 de dezembro de 2020.
O reconhecimento do estado de calamidade pública tem suporte no disposto no Art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual dispensa a União do atingimento da meta de resultado fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, em consequência, da limitação de empenho prevista na LRF.
O Governo Federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável.
Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República