Moraes nega pedido de Bolsonaro para investigar rádios e manda apurar crime eleitoral

Ministro considerou que campanha do presidente tenta tumultuar as eleições há poucos dias do segundo turno.

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Bolsonaro cumprimenta Moraes em evento de posse do ministro na presidência do TSE em Brasília.Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido feito pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) para suspender as inserções de rádio do PT, sob uma suposta acusação de fraude. Moraes também mandou abrir apuração de possível crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito a poucos dias da votação.

Na segunda-feira, advogados da campanha bolsonarista apresentaram ao TSE uma denúncia em que alegavam, sem provas, que algumas rádios, principalmente no Nordeste do Brasil, teriam priorizado inserções de Lula (PT) em detrimento às de Bolsonaro. No pedido, também solicitavam que as inserções da campanha petista fossem suspensas em todas as rádios do país.

Ainda na segunda, o ministro Fábio Faria, das comunicações, e um dos coordenadores da campanha de Bolsonaro, chamou uma coletiva de imprensa no qual falou sobre as supostas fraudes. Cerca de uma hora depois, Moraes soltou um despacho determinando a apresentações de provas sob pena da campanha à reeleição do presidente ser investigada por crime eleitoral.

Então, na terça-feira, a equipe de Bolsonaro encaminhou uma nova leva de documentos, em que apresentavam um relatório feito por uma empresa privada com sede em Santa Catarina, no qual constavam as supostas falhas nas inserções.

Hoje, em meio a polêmica gerada pela exoneração do servidor responsável pelo pool de emissoras, Moraes afirmou que o TSE não é responsável por fiscalizar a divulgação de propagandas eleitorais, sendo esta uma competência dos partidos e das campanhas.

“Não restam duvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”, diz o presidente do TSE.

O ministro também apresentou um estudo feito pelo professor Miguel Freitas, do Departamento de Telecomunicações da PUC/RJ, em que são apontados os “erros e inconsistências” apresentados na “pequena amostragem de oito rádios” apontada pela campanha de Bolsonaro. Na análise das inserções apontada pelos advogados do presidente, o engenheiro concluiu que houve “clara confusão sobre a possibilidade de se utilizar um recurso dessa natureza, sem uma verificação adicional de consistência, como se fosse uma ferramenta de auditoria”.

Alexandre de Moraes também afirmou que o relatório apresentado pela campanha de Bolsonaro tem falhas e se baseia em uma metodologia inadequada, porque analisou o conteúdo das rádios transmitido apenas pela internet. Não é obrigatória a veiculação de inserções na transmissão pela internet, e as próprias rádios dizem que pode existir falhas nos sistemas que replicam o conteúdo exibido via streaming.

A metodologia indicada pelos autores, portanto, conforme expressamente por eles reconhecido, adota o acompanhamento de programação de rádio captada pela Internet (streaming), modalidade de transmissão que, como é sabido, não necessariamente veicula propaganda institucional obrigatória (vide o conhecido caso do programa A Voz do Brasil), o que também vale para a propaganda de natureza partidária e eleitoral”

Afirmou Alexandre de Moraes em despacho

Documentos

Na terça, a defesa de Bolsonaro levou nova documentação ao TSE, com um levantamento feito por uma empresa de auditoria contratada pela campanha do presidente. No material, os advogados do candidato do PL alegaram que em apenas uma semana, a campanha de Lula teria tido volume de 730 inserções a mais que a de Bolsonaro. Esse cálculo leva em consideração uma amostra que teria sido coletada em apenas oito rádios de Pernambuco e da Bahia.

A equipe de advogados de Bolsonaro também aponta que houve um “suposto excesso” de veiculação em favor da coligação do PT, que diversas vezes “extrapolou o limite de 25 inserções diárias”, argumentam.

Pela decisão de Moraes, vai competir à Corregedoria-Geral Eleitoral a instauração de um procedimento de apuração de responsabilidade sobre eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário por parte do Partido Liberal (PL).

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