Maioria do STF derruba decisão de Nunes Marques e Francischini é cassado de vez

Derick Fernandes
4 min de leitura
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Delegado Francischini - Foto: Divulgação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques que derrubava a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil).

O colegiado é composto pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Marques votou por manter sua decisão monocrática, citando falta de elementos probatórios e do “ineditismo da interpretação adotada pelo TSE”

“É claramente desproporcional e inadequado, com a devida vênia, por uma simples analogia judicial, aliás com a eficácia retroativa, equiparar a internet aos demais meios de comunicação”, afirmou.

André Mendonça, como já era esperado, acompanhou Marques, afirmando que “um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito ou de influenciar, de modo ainda que não apenas não significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstanciais ou pontuais do próprio processo eleitoral”.

Edson Fachin, presidente do TSE, discordou de seus colegas e referendou a decisão do Tribunal. De acordo com Fachin, “a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica. O recurso extraordinário não foi admitido naquele TSE diante da falta de plausibilidade das alegações”.

— Não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão – disse Fachin.

Ricardo Lewandowski concordou com Fachin e votou contra a decisão de Nunes Marques. Na avaliação do ministro, não haveria nos “autos situação de excepcionalidade em que se mostre patente a plausibilidade jurídica do recurso extraordinário por manifesta contrariedade com a decisão prolatada pela Corte”.

Com o voto final, Gilmar Mendes também discordou de Nunes Marques.

“A meu ver, descabe afirmar que a jurisprudência do TSE desconsiderava por completo a possibilidade de uso indevido de meio de comunicação se configurar por meio da internet ou de redes sociais”, disse.

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Ministro Nunes Marques / STF – Foto: Divulgação

O CASO

Fernando Francischini (União Brasil) foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em outubro do ano passado.

O parlamentar, que é bolsonarista e tem o filho Felipe Francischini (UB-PR) como deputado federal, foi investigado por divulgar fake news nas redes sociais, no primeiro turno das eleições de 2018.

Em uma transmissão ao vivo, no dia da eleição, Francischini afirmou que as urnas teriam sido fraudadas ou adulteradas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro (PL).

No dia 02 deste mês, Nunes Marques, do STF, derrubou a decisão do TSE — que, além de cassar Francischini, também o tornava inelegível por oito anos a partir de 2018.

A ministra Cármen Lúcia convocou, então, o plenário virtual da Suprema Corte para um julgamento que aconteceria em 24h a partir da meia-noite desta terça-feira (07).

No plenário virtual, os 11 ministros deveriam se manifestar. Como relatora, Cármen Lúcia votou para reverter a decisão de Nunes Marques em devolver o mandato do deputado.

Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam a relatora, até que André Mendonça pediu vista – o que suspendeu o julgamento.

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