MP-PR suspende negociações de Termo de Ajustamento de Conduta com Belinati

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24Horas Fundo

LONDRINA, PR – O Ministério Público do Paraná (MP-PR) suspendeu as negociações de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Marcelo Belinati (PP), prefeito de Londrina, no norte do Paraná.

A decisão foi informada pelo promotor Renato de Lima Castro, na manhã desta segunda-feira (26), que afirmou que a suspensão é decorrente do fato de que um dos membros da comissão criada para apurar as irregularidades em condomínios da cidade mora em um destes residenciais não desmembrados, ou seja, não paga o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) individualizado.

“Tive conhecimento que Fabiano Nakanishi [diretor de Gestão e Cadastro de Informações], nomeado pelo prefeito como membro de uma comissão para apurar todos os condomínios que não pagam IPTU individualizado, mora em um condomínio que não paga corretamente o imposto. Em nenhum momento fui informado sobre essa questão, nem pelo prefeito e nem pelo próprio Fabiano”, explicou o promotor.

Nakanishi foi um dos responsáveis pelo estudo que alterou a Planta Genérica de Valores (PGV) de Londrina, que resultou nos aumentos abusivos do IPTU.

A prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão.

TAC

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) constatou que o condomínio em que Belinati reside, o Village Premium, está em situação irregular.

Segundo o MP-PR, o prefeito cometeu improbidade administrativa na aprovação da lei que altera a PGV. O promotor Renato de Lima Castro afirmou que “esta lei é materialmente injusta, porque ela é pessoal. Os critérios para os quais ela foi fundada, ao menos avaliados de forma isolada, alguns casos apenas, demonstra que ela não foi séria e deve ser assim reconhecida pelo Poder Judiciário”.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto por Belinati. A promotoria detalhou os acordos que constavam no TAC e chegou a pedir multa de R$ 130 mil a ser paga pelo prefeito, que, de acordo com Lima Castro, “deveria ter informado a administração que aquele condomínio não estava sujeito ao parcelamento da área e pagamento individualizado do IPTU”.

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