Um relatório da Polícia Federal aponta o deputado federal Filipe Barros como responsável pelo vazamento de inquérito sigiloso sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao presidente Jair Bolsonaro.
As informações foram reveladas pela coluna Radar, da Veja, e indicam que Barros agiu para colocar sob suspeita o sistema eleitoral brasileiro. A afirmação é da delegada Denisse Ribeiro, responsável pelo inquérito. O assunto foi comentado durante o programa Pan News da Jovem Pan Maringá nesta segunda (31).
A delegada diz que Filipe Barros pediu acesso aos documentos sigilosos sob investigação, sob o pretexto de que pretendia utilizar o material para formular o relatório da PEC do voto impresso.
A Polícia Federal cedeu o acesso a Barros, que por sua vez entregou os documentos a Jair Bolsonaro, que os exibiu em uma live nas redes sociais ao lado do deputado.
Em síntese, o conjunto probatório colhido durante esta investigação, em especial as oitivas das pessoas em torno do fato, a análise correicional do inquérito policial divulgado e os demais atos de investigação, permite identificar que houve divulgação indevida do inquérito policial, feita a partir da entrega formal da documentação ao deputado federal Filipe Barros, com a finalidade expressa de sua utilização nas discussões afetas à PEC n° 135/2019, que é de relatoria de referido parlamentar, diz o relatório da PF.
Em outro trecho do despacho, a delegada informa que o deputado deu destino diverso aos documentos, entregando-a, entre outras pessoas, ao presidente.
Filipe Barros, entretanto, deu destino diverso à documentação, entregando-a, entre outras pessoas, ao Senhor Presidente da República, a fim de municiá-lo na narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro, de votação eletrônica, era vulnerável e permitiria fraudar as eleições, embora o escopo do inquérito policial nO 1361 fosse uma suposta invasão a outro sistema do Tribunal Superior Eleitoral, não guardando relação com o sistema de votação alvo dos ataques, inclusive por meio de outras ações (vide INO nO 4781, na PET nO 9842 referente à tive presidencial do dia 29 de julho de 2021), seguiu.